- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0000738-52.2021.5.20.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE VANTAGEM DE TITULAÇÃO. PAGAMENTO DOS QUINQUÊNIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso, o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, com fulcro na Súmula nº 126 do TST. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de forma genérica e imprecisa, sem especificar os temas contra os quais recorre, limitando-se a afirmar de maneira vaga e geral que o agravo deve ser provido. Com efeito, a parte não refuta especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto aos aspectos mencionados, mormente a incidência da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, verifica-se que a parte deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000738-52.2021.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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