- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0101379-34.2019.5.01.0076, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista. 3 - No caso dos autos, verifica-se que a parte agravante, posicionou-se de forma alheia ao que fora decidido, reproduzindo no agravo trechos do agravo de instrumento. A parte não impugna a fundamentação da decisão monocrática do TST que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência da transcendência. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática e a sistemática normativa, Lei 13.015/2014, em consonância aos princípios recursais da devolutividade e da dialeticidade, impondo ao caso o não conhecimento do presente recurso, nos termos da súmula 422, I, do TST. 5 - Diante da negativa do conhecimento ao agravo, observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, demonstrado o intuito de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101379-34.2019.5.01.0076. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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