- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0020340-82.2019.5.04.0641, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE VARA DO TRABALHO DA JURISDIÇÃO DA PRÓPRIA CORTE REGIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT reconheceu a competência territorial de Vara do Trabalho a ele vinculada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no exame do feito. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. 3 - Importa notar que a hipótese de declaração de competência territorial de Vara do Trabalho vinculada ao próprio TRT não se enquadra nas exceções de recorribilidade imediata previstas na Súmula nº 214 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020340-82.2019.5.04.0641. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.