- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000234-48.2014.5.05.0641, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, porque embora o TRT não tenha manifestado, explicitamente, sobre a aplicação da tese vinculante dos valores já quitados, a alegada afronta à decisão vinculante do STF originara-se no próprio acórdão do regional, aplicando-se, então, ao caso a OJ 119 da SBDI-I do TST. 2 - No caso dos autos, a parte reitera os argumentos do agravo de instrumento, não demonstrando efetivamente fundamentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, inexistindo prejuízo quanto à alegada nulidade de negativa de prestação jurisdicional, em razão da inexigibilidade disposta na OJ 119 da SBDI-I do TST. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois o agravante não logra êxito na tentativa de reformar a decisão agravada. 5 - Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 6 - Quanto ao tema da "Correção monetária. Índice aplicável", a decisão monocrática negou seguimento ao recurso porque o reclamante, em suas razões, não indicou qualquer fundamento de admissibilidade recursal nos termos do art. 896, "a", "b", e "c" da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 7 - No caso dos autos, a parte reitera os argumentos do agravo de instrumento, não demonstrando efetivamente fundamentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, inexiste fundamentação nos termos do art. 896, "a", "b", e "c", da CLT quanto ao tema da correção monetária e aplicação de índices. 8 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois o agravante não logra êxito na tentativa de reformar a decisão agravada. 10 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000234-48.2014.5.05.0641. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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