- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 0069600-33.2006.5.05.0132, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - No que tange à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme constou na decisão monocrática agravada, a parte não observou o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, porque não transcreveu suas razões de embargos de declaração e, diferentemente do que alega, no excerto transcrito do acórdão de embargos de declaração não consta a transcrição das razões de seus embargos de declaração. 3 - Já no que concerne à correção monetária , a parte não observou o art. 896, §1º-A, I, da CLT. E não há falar que " não havia como se transcrever o trecho do Acórdão recorrido a demonstrar o prequestionamento, como citado no decisum ora discutido, por se tratar de fato novo, somente invocado mediante o Recurso de Revista ", porque a Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-I do TST já consolidou o entendimento de que, mesmo para matérias de ordem pública, se exige o prequestionamento. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0069600-33.2006.5.05.0132. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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