- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno 0010364-97.2013.5.05.0038, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIFERENCIADA - INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE - LEI 12.546/2011 IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. O exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente , a interpretação da Lei n. 12.546/2011, conforme consta do acórdão regional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010364-97.2013.5.05.0038. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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