- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno 1001961-95.2016.5.02.0719, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIFERENCIADA - REGRA DO ARTIGO 7º DA LEI 12.546/2011 COM ALTERAÇÕES DA LEI 12.715/2012 . PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não subsistindo o óbice do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT imposto na decisão ora agravada , eis que a transcrição realizada às págs. 1.096/1.097 do seq. 183, ainda que seja da íntegra do acórdão regional quanto à matéria, trata-se de decisão de fundamentação extremamente concisa, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIFERENCIADA - REGRA DO ARTIGO 7º DA LEI 12.546/2011 COM ALTERAÇÕES DA LEI 12.715/2012 . O exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente a interpretação das Leis nºs 12.546/2011 e 12.715/2012, conforme consta do acórdão regional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001961-95.2016.5.02.0719. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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