JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100322-83.2020.5.01.0063

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0100322-83.2020.5.01.0063, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista pela aplicação dos óbices contidos no art. 896, § 7º da CLT e na Súmula/TST nº 333 e também da Súmula/TST nº 297. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defender, de forma genérica, que a decisão agravada proferida monocraticamente viola o princípio da colegialidade e que as matérias do recurso de revista foram corretamente delimitadas . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100322-83.2020.5.01.0063. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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