JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000480-25.2022.5.13.0032

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0000480-25.2022.5.13.0032, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Como explicitado na decisão agravada, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista da 2ª reclamada valendo-se, para tanto, de três fundamentos: 1) ausência de demonstração de contrariedade à súmula invocada; 2) não demonstração de violação direta à Constituição Federal e 3) aplicação do óbice contido na Súmula/TST nº 126. Ocorre que a segunda reclamada, ora agravante, ao interpor seu agravo de instrumento, se insurgiu apenas quanto aos dois primeiros fundamentos (ausência de demonstração de contrariedade à súmula vinculada e ausência de demonstração de violação direta à Constituição Federal), não tendo, no entanto, impugnado o terceiro fundamento autônomo e subsistente lançado no despacho de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula/TST nº 126. Portanto, é certo que a agravante não impugnou integralmente os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista, deixando, desta forma, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000480-25.2022.5.13.0032. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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