JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011214-50.2017.5.03.0109

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0011214-50.2017.5.03.0109, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da aplicação do óbice contido na Súmula/TST nº 333. Nos termos da decisão ora agravada, a recorrente, em seu agravo de instrumento, não atacou os fundamentos erigidos pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, conforme preconiza a Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011214-50.2017.5.03.0109. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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