JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001066-61.2021.5.07.0033

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0001066-61.2021.5.07.0033, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - HORAS EXTRAS DEVIDAS - CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista empresarial com base nos seguintes fundamentos: 1) não houve afronta direta e literal aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88, como exige o art. 896 da CLT; 2) o acórdão regional foi proferido em consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que atrai a aplicação dos óbices contidos no art. 896, § 7º da CLT e na Súmula/TST nº 333; 3) a decisão da Corte a quo encontra-se respaldada pelo conjunto fático-probatório dos autos, de modo que a pretensão recursal esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. A agravante se limitou a defender, de forma genérica, que o seu recurso de revista cumpriu os requisitos intrínsecos e extrínsecos necessários a sua análise, que houve demonstração da transcendência da causa, e que a utilização da fundamentação " per relationem " configura negativa de prestação jurisdicional e fere o princípio do contraditório e da ampla defesa. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001066-61.2021.5.07.0033. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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