- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-64.2021.5.07.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, salientando que o entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica e uniforme do TST, segundo a qual, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo", a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro nº 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária, incidindo o empecilho do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que denegaram seguimento ao recurso de revista , pois nada refere sobre os óbices indicados. Os argumentos apresentados no agravo de instrumento não dialogam com os fundamentos da decisão impugnada. 4. Incide sobre a hipótese a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000678-64.2021.5.07.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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