JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010589-02.2020.5.15.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0010589-02.2020.5.15.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE . (alegação de violação dos artigos 5º, II, 7º, XXVI da Constituição Federal, contrariedade à OJ 383 da SDI-I do TST e divergência jurisprudencial). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu à parte reclamante os direitos dos empregados da empresa tomadora dos serviços, com fundamento no princípio da isonomia. O Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010589-02.2020.5.15.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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