JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010578-91.2016.5.03.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 0010578-91.2016.5.03.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas " atividades-fim " das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a licitude da contratação dos serviços especializados de cobrança via central telefônica, na esteira da tese firmada pela Suprema Corte no Tema 725, tendo explicitado que não houve comprovação quanto à subordinação direta da reclamante à instituição financeira de modo a configurar a pretendida relação de emprego. Evidenciada a harmonia entre o acórdão regional e o entendimento consagrado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Ademais, quanto à questão da isonomia, o TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, a teor da Súmula nº 126 do TST, verificou que não houve comprovação do exercício de idênticas funções por outro empregado do banco reclamado, especificamente identificado. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", em sessão virtual realizada no dia 22/09/2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010578-91.2016.5.03.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000804-71.2018.5.02.0055

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS - TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG - TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL - INAPLICABILIDADE DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. 1. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das em…

Recurso de Revista 0010589-02.2020.5.15.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE . (alegação de violação dos artigos 5º, II, 7º, XXVI da Constituição Federal, contrariedade à OJ 383 da SDI-I do TST e divergência jurisprudencial). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu à parte reclamante os direitos dos empregados da empresa tomadora dos serviços, com fundamento n…

Recurso de Revista 0001018-85.2017.5.05.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dalicitudedaterceirizaçãoem atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detémtranscendência política. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.…

Agravo Interno 0000733-78.2012.5.01.0070

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/14 E Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fi…

Recurso de Revista 0000849-46.2013.5.03.0021

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS - ISONOMIA DE DIREITOS - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG (TEMA 725) . ( violação aos arts. 5º, caput , 7º, XXX, da CF/88, 12, "a", da Lei nº 6.019/74 e 17 da Lei nº 4.595/64, contrariedade à OJ nº 383/SBDI-I e divergência jurisprudencial) A Suprema Corte, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG ( tema de Repercus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.