JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011462-68.2017.5.15.0113

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo Interno 0011462-68.2017.5.15.0113, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Considerando-se que a posição adotada pelo TRT de origem parece destoar do entendimento da Excelsa Corte acerca da matéria, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável violação do artigo 611 da CF, recomendável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu à parte reclamante os direitos dos empregados da empresa tomadora dos serviços, com fundamento no princípio da isonomia. O Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011462-68.2017.5.15.0113. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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