- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012087-36.2017.5.15.0135, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - NÃO APRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA PELO RECLAMANTE. Consoante o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. A desídia da empresa em colacionar aos autos a totalidade das folhas de ponto do empregado conduz à presunção relativa de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante. Tal presunção jures tantum poderia ser elidida por prova em contrário produzida pela empregadora, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula nº 338, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012087-36.2017.5.15.0135. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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