- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-86.2019.5.01.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - IMPRESTABILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL - PREVALÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. 1. Consoante o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. 2. Os controles de jornada com a apresentação de dados inflexíveis ou informações imprecisas não servem como meio de prova do horário laboral, por não corresponder à realidade dos fatos, gerando a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo empregado na peça inicial. Tal presunção jures tantum pode ser elidida por prova em contrário produzida nos autos . 3. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, constatou que , ainda que os controles de ponto sejam inidôneos e não cubram todo o período laborado, a prova testemunhal delimitou o horário de trabalho do reclamante . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante , seja imprescindível o reexame do arcabouço fático-probatório. Incidem as Súmulas nºs 126 e 338, I e III , do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100358-86.2019.5.01.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.