- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010315-93.2016.5.03.0042, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 1. A Corte regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, pois verificou a existência de contrato mercantil firmado entre as reclamadas, destinado ao transporte rodoviário de cargas, nos moldes em que previsto na Lei nº 11.442/2007. 2. A jurisprudência no âmbito deste Tribunal Superior é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula nº 331, IV, do TST. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010315-93.2016.5.03.0042. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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