JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-02.2018.5.09.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-02.2018.5.09.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O acórdão regional assentou que não foi comprovada a gestão compartilhada, alegada pelo banco reclamado, bem como que a prova testemunhal não comprova que o reclamante possuía poderes e fidúcia de gerente geral de agência (ônus da reclamada). 2. Assim, concluiu que o autor, como gerente comercial subordinado ao assessor regional, mesmo com certas e destacadas prerrogativas, não poderia ser enquadrado como autoridade máxima, exercente de cargo de gestão. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos. 4. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000600-02.2018.5.09.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020976-28.2017.5.04.0541

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto probatório existente nos autos, consigna que "não se constata uma especificação minuciosa e rígida das atividades dos Gerentes de Mercado. Além disso, as atribuições arroladas são genéricas, tal qual a atribuição de ' d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002255-31.2017.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado , atestou que o reclamante não ocupou cargo de confiança bancária gerencial (art. 62, II, da CLT), pois o autor não era a autoridade máxima do setor e várias outras pessoas ocupavam o mesmo cargo na área, …

Agravo 0001157-78.2017.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS DEVIDAS - CARGO DE GESTÃO BANCÁRIA NÃO CARACTERIZADO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Na decisão monocrática esclareceu-se que, diante do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias inferiores, não havia como enquad…

Agravo Interno 0000325-17.2021.5.17.0009

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011704-48.2018.5.18.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.