JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002255-31.2017.5.09.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002255-31.2017.5.09.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado , atestou que o reclamante não ocupou cargo de confiança bancária gerencial (art. 62, II, da CLT), pois o autor não era a autoridade máxima do setor e várias outras pessoas ocupavam o mesmo cargo na área, não possuindo poderes de gestão ou comando . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado , seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002255-31.2017.5.09.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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