JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002965-78.2017.5.02.0511

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 1002965-78.2017.5.02.0511, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE PERIGOSO (PRODUTO INFLAMÁVEL) - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 364, I, DO TST. 1. Consoante o disposto no art. 193, caput , da CLT, o adicional de periculosidade é devido aos empregados sujeitos a risco acentuado no desenvolvimento de sua atividade laboral. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e seus anexos. 2 . A exposição, ainda que por curtos períodos, mas de forma habitual, periódica e inerente à atividade laboral do empregado, como na hipótese dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula nº 364, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002965-78.2017.5.02.0511. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020096-61.2018.5.04.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Súmula nº 364, I, do TST dispõe que “ Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente r…

Recurso de Revista 1000131-88.2019.5.02.0008

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CL…

Recurso de Revista 1000096-42.2019.5.02.0263

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a presunção de veracidade do período de atividade laboral alegado inicialmente pelo empregado também se aplica quando o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMEN…

Recurso de Revista 0000148-74.2019.5.12.0005

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CL…

Agravo 1001815-73.2018.5.02.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE (ADI 5.766/DF). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista. 2. No caso concreto, a Corte Regional, ao determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.