JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020868-55.2018.5.04.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020868-55.2018.5.04.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS – SÚMULA 448, I E II – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST. 2. À luz do referido verbete, a jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que atividade de limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, porque são considerados lugares de grande circulação de pessoas. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem não examinou a questão relativa à responsabilidade da parte Reclamante pelo pagamento de honorários advocatícios, tendo deixado a análise da matéria para o juízo de execução, nos termos do decidido, a quem competirá formular juízo sobre a capacidade econômica da parte Autora para arcar com os honorários. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020868-55.2018.5.04.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010675-16.2019.5.15.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIFERENÇAS - GRAU MÁXIMO - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO - CRECHE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT, com base no laudo pericial, entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, em razão da limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso coletivo. Nos termos da Súmula n…

Agravo 0000187-65.2021.5.17.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação , com a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicion…

Recurso de Revista 0000459-29.2020.5.12.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As atividades de limpeza de vasos sanitários em banheiros de uso público ou acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicável, em tais casos, a regra do Anexo 14 …

Agravo de Instrumento 0020346-46.2021.5.04.0471

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula nº 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, en…

Agravo 0000095-30.2019.5.12.0026

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULAS 448, II, E 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.