JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001091-24.2018.5.08.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001091-24.2018.5.08.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN - RENÚNCIA AO ANTERIOR - VALIDADE DA TRANSAÇÃO - ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - PCS/2008 De acordo com a jurisprudência desta Subseção, a adesão espontânea do empregado da CEF à ESU/2008, sem vício de consentimento e com pagamento de indenização, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores. Embargos conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001091-24.2018.5.08.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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