- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0100216-30.2021.5.01.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100216-30.2021.5.01.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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