- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000982-58.2019.5.08.0209, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira reclamada, ao fundamento de que a contratação da reclamante deu-se diretamente com a primeira reclamada, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, sem interferência do segundo demandado (estado do Amapá). Desse modo, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Resta incólume a regra contida no art. 37, II, da CF/88. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000982-58.2019.5.08.0209. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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