JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000419-90.2021.5.08.0210

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0000419-90.2021.5.08.0210, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira reclamada, ao fundamento de que a contratação da reclamante deu-se diretamente com a pessoa jurídica de direito privado (CAIXA ESCOLAR PROF MARIA CARMELITA DO CARMO), legalmente constituída, sem interferência do segundo demandado (estado do Amapá). Desse modo, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Resta incólume a regra contida no art. 37, II, da CF/88. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000419-90.2021.5.08.0210. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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