JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000425-15.2021.5.08.0205

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000425-15.2021.5.08.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira reclamada, ao fundamento de que "os contratos de emprego firmados com a Unidade Descentralizada de Educação ou Caixas Escolares são válidos, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, normatizados, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública". Desse modo, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Resta incólume a regra contida no art. 37, II, da CF/88. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000425-15.2021.5.08.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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