- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000683-14.2018.5.09.0654, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas, tendo em vista a ausência de autorização em norma coletiva. Entendeu que, mesmo considerando a reforma trabalhista, o sistema permaneceu inválido. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . ABATIMENTO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem destaques, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. PERCENTUAL . Ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência, a cargo da reclamada, no percentual de 15%, o TRT levou em consideração "a complexidade, natureza e importância da causa; [...] o tempo de trabalho e [...] o zelo empregado pelos profissionais que atuaram na defesa do trabalhador" . A decisão regional, portanto, atendeu aos parâmetros dispostos no art. 791-A, caput e § 2 . º, da CLT, não havendo o que reformar no aspecto. Agravo não provido . VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1 . º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2 . º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000683-14.2018.5.09.0654. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.