- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000296-56.2016.5.20.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ANISTIA. UNICIDADE CONTRATUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. O TRT manteve a sentença na qual julgados improcedentes os pedidos de reajustes e diferenças salariais referentes ao período de afastamento de empregado anistiado. Contudo, a SBDI-I desta Corte consolidou o entendimento de que as OJs Transitórias 44 e 56 e o art. 6 . º da Lei 8.878/1994 não impedem que o anistiado receba os reajustes salariais e as promoções de caráter geral, linear e impessoal concedidos a todos os empregados no período de afastamento, porquanto não implicam remuneração em caráter retroativo. Assim, não comporta reparos a decisão monocrática ora agravada na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o cômputo de tais reajustes e promoções, nos termos da jurisprudência do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000296-56.2016.5.20.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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