- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Embargos de Declaração 0000497-50.2012.5.09.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A imposição da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do não provimento do agravo em votação unânime. Deve, o julgador, examinar sua incidência em cada caso concreto. Na presente hipótese, não se constata a interposição de agravo manifestamente inadmissível ou cuja improcedência seja de tal modo notória que o simples ato de recorrer indique, prima facie , tratar-se de medida arbitrária ou meramente protelatória. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000497-50.2012.5.09.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.