JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-33.2021.5.08.0113

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-33.2021.5.08.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - VALIDADE DO REGIME 12X36. TEMA 1.046. NÃO INCIDÊNCIA. Ao contrário do alegado pela agravante, a questão examinada no acórdão Regional não se amolda ao Tema 1046, do ementário de repercussão geral do STF (ARE 1121633/GO, com trânsito em julgado em 9/5/2023), uma vez que o acórdão não analisou as matérias recorridas sob o enfoque de validade ou não de norma coletiva que suprime ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - HORAS EXTRAS EM DIAS ALTERNADOS. Diante da circunstância retratada no acórdão recorrido, ficou afastado o trabalho em regime de turno de revezamento, ao contrário do que alega a agravante, e comprovado, a partir da análise das provas dos autos, o trabalho em horas extraordinárias. Assim, para se decidir de forma diversa, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos a fim de se constatar as ofensas legais indicadas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido, por ausência de transcendência . 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. Superada a questão relativa à alegação da validade da norma coletiva, verifica-se no acórdão proferido pelo Tribunal Regional que o intervalo intrajornada já foi considerado de trinta minutos, bem como há registro da confissão da reclamada quanto ao fato de que o reclamante usufruía apenas de 15 minutos a título de intervalo intrajornada. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária, como alega a agravante em seu recurso, seria necessária a reanálise probatória, o que é vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST) . Agravo não provido, por ausência de transcendência . 4 - ADICIONAL NOTURNO. Extrai-se do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que a condenação ao pagamento de uma hora a título de adicional noturno, devido à prorrogação da jornada, foi decorrente da análise dos elementos de prova juntados aos autos, cumprindo ressaltar, mais uma vez, que foi expressamente afastada a alegação de que o trabalhador estava submetido à jornada 12x36. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que não existe adicional noturno a ser pago, esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo não provido, por ausência de transcendência . 5 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT - PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR. NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 457, §2º, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação em razão de a reclamada não ter se desincumbido do ônus de provar que aderiu ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalhador). Assim, não prosperam suas alegações quanto à violação do art. 457, § 2.º, da CLT, considerando a mudança ocorrida a partir da vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que a matéria não sofreu o necessário prequestionamento. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000093-33.2021.5.08.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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