- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000684-68.2020.5.08.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TICKET -ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que afastado o óbice erigido na decisão agravada (descumprimento dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT), mantém-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso qual seja a incidência da Súmula 126 do TST. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que, apesar de reconhecida a qualidade das instalações e da alimentação fornecida pela empresa aos seus empregados, houve o descumprimento das normas coletivas juntadas aos autos. Destacou que a empresa não comprovou e nem mesmo alegou a adesão ao programa de alimentação ao trabalhador. A reclamada, em recurso de revista, sustentou premissas diametralmente opostas àquelas consignadas pelo Regional. Afirmou que fornecia alimentação aos seus empregados e que demonstrou ter cumprido fielmente o instrumento coletivo. Portanto, o recurso apenas lograria conhecimento com o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal. E essa circunstância torna prejudicado o exame da transcendência da causa. É que apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000684-68.2020.5.08.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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