- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Recurso de Revista 0001039-12.2013.5.03.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIFERENCAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A PREVI . Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de empregado em atividade que pleiteia reflexos das parcelas deferidas nesta ação nas contribuições devidas à PREVI, em razão da condenação do reclamado ao pagamento de horas extras e diferenças salariais. Depreende-se pela análise da matéria que o reclamante não postula diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim a condenação do empregador (BANCO DO BRASIL) ao recolhimento das contribuições por ele devidas à entidade de previdência complementar (PREVI). Esta Corte firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho "dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar" e que "tal entendimento em nada conflita com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 586.453 e 583.050, porque tal orientação se destina claramente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas discutindo benefícios, ou seja, acerca da própria complementação de aposentadoria em si, não sobre contribuições previdenciárias". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001039-12.2013.5.03.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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