- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122400-89.2000.5.01.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. PENHORA DE MARCA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Contudo, pela delimitação imposta, percebe-se que a discussão intentada pelo executado somente atinge o nível constitucional por via reflexa, na medida em que a matéria discutida - excesso de penhora/substituição do bem/penhora menos gravosa - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a alegada ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado como violado, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0122400-89.2000.5.01.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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