- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-39.2021.5.03.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMIDA ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DA PARCELA "FUNÇÃO ACESSÓRIA". DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa não oferece nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A da CLT. 2. Com efeito, o valor atribuído à causa (R$ R$ 44.500,00) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Pelo contrário, o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos . No caso concreto, é induvidoso que o direito perseguido pela entidade sindical é individual homogêneo, pois, para além de ter origem comum - qual seja, a conduta do empregador de não integrar para todos os efeitos legais a parcela "função acessória" aos salários -, permite a determinação imediata dos membros da coletividade atingidos pela conduta ilegal da empresa - a saber, todos os empregados não contratados como motoristas, mas que dirigem carro da empresa no exercício de suas funções. Ademais, conforme entendimento da SBDI-1 do TST, "A necessidade de eventual quantificação dos valores devidos a cada empregadoindividualmenteconsiderado não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta alegitimidadeativa do substituto processual" (E-ED-RR-581-20.2011.5.03.0099, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. 6. - Nesses termos, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011356-39.2021.5.03.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.