JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001636-08.2013.5.03.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0001636-08.2013.5.03.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 218 DO TST). INTUITO PROCRASTINATÓRIO. 1- O acórdão embargado manteve a jurisprudência pacífica desta Corte que entende ser "incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Inteligência da Súmula 218 do TST. 2 - A agravante sustenta ofensa ao duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa, além de negativa de prestação jurisdicional por entender que o mérito recursal não foi analisado. 3 - Tendo sido aplicado o entendimento da Súmula 218 do TST não há falar em vício do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001636-08.2013.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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