JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100855-28.2019.5.01.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0100855-28.2019.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1 - A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A Oitava Turma, em julgamento colegiado realizado em sessão virtual entre os dias 22 e 29/8/2023, negou provimento ao agravo interposto pela reclamada, confirmando, assim, decisão unipessoal da Relatora que aplicara a Súmula 218 do TST. 2 - Não há, portanto, qualquer omissão ou contradição que justifique a oposição destes embargos. A questão nem mais está circunscrita à irrecorribilidade imediata da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (Súmula 214 do TST) - fundamento que foi adotado pelo Tribunal Regional - mas ao descabimento de recurso de revista contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). 3 - Com efeito, a parte vem se utilizando de sucessivos remédios processuais incabíveis, com o evidente objetivo de impedir o curso regular do processo, onerando ainda mais a prestação jurisdicional. Ao fazê-lo, a ré tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do feito e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1026, § 2.º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100855-28.2019.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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