- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020523-11.2019.5.04.0752, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. O recurso não merece ser conhecido no particular, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, no particular, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a decisão agravada adotou os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, ausência das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que a reclamada procedeu à transcrição integral do tópico do acórdão de embargos de declaração, sem qualquer destaque, e, nas razões do presente agravo, a reclamada não investe contra o óbice utilizado como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Como bem registrado na decisão agravada, para saber se o montante deferido a título de indenização por danos morais é desproporcional ao dano, como defendido pela reclamada, necessário se faz a análise das circunstâncias fáticas que norteiam a presente controvérsia, o que é defeso, nesta esfera recursal, diante do que enuncia a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020523-11.2019.5.04.0752. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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