JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000980-79.2020.5.02.0055

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000980-79.2020.5.02.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Apesar de demonstrar sua insurgência, a agravante não aponta qualquer afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF. O recurso encontra-se desfundamentado. Inviável o processamento do apelo ante o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Nos termos da jurisprudência do TST, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Ao fixar a indenização por danos morais, o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade dos fatos, o seu grau de culpa, e o atendimento caráter punitivo-pedagógico cumulado à compensação da vítima pela violação a sua dignidade. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 3.138,00 (três mil, cento e trinta e oito reais) não se afigura excessiva, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, caráter pedagógico da sanção, proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido, sem implicar enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valor irrisório. As alegadas ofensas aos incisos do artigo 5º, da Constituição Federal, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da CLT. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000980-79.2020.5.02.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000785-05.2018.5.02.0075

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000941-50.2021.5.19.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 9.º da CLT, restou, efetivamente, inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A, § 2º, da CLT). A única violação constitucional se mostra inovatória. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000083-13.2020.5.02.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020523-11.2019.5.04.0752

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. O recurso não merece ser conhecido no particular, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, no particular, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a decisão agravada adotou os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, ausência das exigências do art. 896, § 1º-A, d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-02.2021.5.19.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da reclamada teve seguimento negado pelo óbice da Súmula 422 do TST, em razão da ausência de impugnação do fundamento apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente agravo int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.