- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo 1000587-26.2021.5.02.0054, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. O vício da contradição de que trata o artigo 897-A da CLT, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual entendimento deve prevalecer, o que não se constata no caso dos autos. No mais, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base na análise do conjunto probatório, deixando expressos os fundamentos pelos quais afastou o reconhecimento do vínculo de emprego, o que afasta debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, bem como a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000587-26.2021.5.02.0054. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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