Agravo 0000483-27.2020.5.05.0014
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO VÍNCULO EMPREGATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000483-27.2020.5.05.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de…