JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000282-71.2020.5.02.0088

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo 1000282-71.2020.5.02.0088, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000282-71.2020.5.02.0088. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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