Agravo 1000282-71.2020.5.02.0088
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000282-71.2020.5.02.0088…