JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100356-24.2016.5.01.0055

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0100356-24.2016.5.01.0055, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista , o trecho da petição dos embargos declaratórios referente à questão considerada omissa, providência essa que, juntamente com a transcrição do acórdão proferido pela Corte de origem no julgamento dessa medida recursal, se fazia necessária para fins de atendimento do referido dispositivo. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100356-24.2016.5.01.0055. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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