JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001249-93.2018.5.12.0034

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001249-93.2018.5.12.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente porque proferido em consonância com o entendimento desta Turma julgadora. O posicionamento que se consolidou foi o de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da CF c/c a Lei n.º 1.060/1950 e item I da Súmula n.º 463 do TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração é relativa, passível, portanto, de desconstituição por prova em contrário. In casu, apesar de o Regional ter indeferido o pedido de justiça gratuita calcado exclusivamente na declaração de hipossuficiência, não apontou elementos que pudessem infirmar tal documento. Diante de tal contexto fático-jurídico, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, deferindo-lhe o benefício da justiça gratuita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001249-93.2018.5.12.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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