JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-35.2018.5.15.0082

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-35.2018.5.15.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT. Verificada a existência de decisões dispares no âmbito desta Corte Superior, no exame do novel dispositivo legal, tem razão o agravante ao pretender o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. Contudo, a decisão agravada deve ser mantida, visto que proferida em sintonia com o entendimento desta Turma julgadora. O posicionamento que se consolidou foi o de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da CF c/c a Lei n.º 1.060/1950 e item I da Súmula n.º 463 do TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração é relativa, passível, portanto, de desconstituição por prova em contrário. In casu, o Regional registrou a existência da declaração de hipossuficiência econômica, não havendo notícias da existência de provas que afastem a veracidade do alegado pela parte. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação do decisum, que entendeu pela manutenção da concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010718-35.2018.5.15.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001766-46.2019.5.12.0040

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente porque proferido em consonância…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001249-93.2018.5.12.0034

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente por…

Agravo 0010875-07.2018.5.15.0050

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. 2. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalh…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020035-43.2018.5.04.0121

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001243-89.2020.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, no caso, a exegese dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, em face…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.