JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002517-41.2012.5.15.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002517-41.2012.5.15.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o Regional entendeu que as horas extras prestadas eram efetivamente compensadas, sem nada referir a respeito da validade/invalidade do regime de compensação adotado ou sobre a existência de norma coletiva que regulasse a matéria. Salienta-se que a mera interposição de Embargos de Declaração não é capaz de afastar a ausência de prequestionamento se a parte não suscitar, no Recurso de Revista, preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inteligência da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002517-41.2012.5.15.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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