JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010432-64.2020.5.03.0068

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010432-64.2020.5.03.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à validade do banco de horas adotado. 2. O reclamante defende a sua invalidade, ao argumento de que o labor extraordinário era superior a 10 horas diárias. 3. No entanto, o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma do aludido labor extraordinário acima de 10 horas diárias, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, de maneira que o processamento do recurso de revista sob essa ótica, esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010432-64.2020.5.03.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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