JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020755-08.2018.5.04.0251

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020755-08.2018.5.04.0251, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA A LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamada, o que se depreende é que a tese jurídica articulada no Recurso de Revista - tempo de exposição ao agente periculoso - não foi objeto de prequestionamento. Assim, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020755-08.2018.5.04.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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