- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100600-94.2018.5.01.0341, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL E INTERMITENTE. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mostrando-se claro nos autos que o Regional, mediante o exame do conjunto fático probatório, concluiu que o autor desenvolvia o seu trabalho exposto de forma habitual e intermitente a condições de risco, na forma do disposto no artigo 193, da CLT, deve ser mantida a conclusão no sentido de se tratar de decisão consonante com os termos da Súmula n.º 364, I, do TST, cumprindo reiterar que qualquer outra consideração acerca dos fatos discutidos demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126, do TST. Diante de tais considerações, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100600-94.2018.5.01.0341. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.