Agravo em Recurso de Revista 0000527-36.2022.5.05.0027
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. N ão se conhece do agravo, por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual, quando inexiste nos autos instrumento de mandato conferido ao advogado subscritor do apelo . Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000527-36.2022.5.05.0027. Relator(…